Ser acusado de tráfico de drogas é uma das situações mais graves dentro do direito penal brasileiro. O crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê penas elevadas, que podem chegar a até 15 anos de prisão, e costuma gerar prisões preventivas logo no início da investigação.
Nestes casos, a atuação de um advogado criminalista especializado em tráfico de drogas é indispensável para garantir que a defesa técnica seja construída com agilidade, estratégia e respaldo jurídico.
Muitas pessoas acreditam que o tráfico só ocorre quando há grande quantidade de drogas. Mas a realidade é diferente. A Lei prevê como tráfico condutas como:
guardar ou transportar entorpecentes;
entregar ou vender a terceiros;
trazer consigo, ainda que em pequenas quantidades, com indícios de comercialização.
É comum que indivíduos sejam presos sem provas diretas de venda, apenas com base em presunções ou na palavra de policiais. Nesses casos, a defesa jurídica deve focar em desconstruir esses indícios frágeis.
O porte para consumo pessoal (art. 28 da Lei de Drogas) não gera prisão, mas sim advertência ou prestação de serviços. Já o tráfico é considerado crime inafiançável e com pena de reclusão.
Os critérios que diferenciam porte e tráfico incluem:
quantidade da substância;
forma de embalagem (fracionada ou não);
presença de balança, dinheiro trocado ou anotações;
local e circunstâncias da abordagem.
A interpretação desses elementos é subjetiva, e a defesa pode atuar com tese de desclassificação do tráfico para porte, visando a descriminalização do fato.
O artigo 33, §4º da Lei de Drogas permite redução da pena de até dois terços se o réu:
for primário;
tiver bons antecedentes;
não integrar organização criminosa;
e a quantidade apreendida for pequena.
Esse é o chamado tráfico privilegiado, e a defesa deve provar que o acusado se encaixa nesses requisitos. A pena, nesses casos, pode até ser substituída por penas alternativas ou regime aberto.
Quando há transporte de drogas entre países, mesmo que por via aérea ou terrestre, o crime é qualificado como tráfico internacional. A pena parte de 5 anos e pode superar 15 anos, especialmente quando envolvem rotas internacionais ou aeroportos.
Neste tipo de caso, a defesa deve se preparar para enfrentar operações interestaduais e federais, com análise minuciosa das provas, legalidade da apreensão e atuação de órgãos como Polícia Federal ou Receita.
Cada caso de tráfico exige análise individualizada, mas entre as principais teses de defesa estão:
Ilicitude da abordagem policial (busca sem mandado);
Fragilidade das provas ou ausência de testemunhas independentes;
Desclassificação para porte (consumo pessoal);
Inexistência de vínculo com o tráfico (terceiros, mochilas em ônibus etc.);
Tráfico privilegiado com substituição da pena.
Além disso, é possível pleitear revogação de prisão preventiva, liberdade provisória ou habeas corpus em situações de flagrante ilegal ou prisão sem fundamento.
Nosso escritório atua com foco exclusivo no Direito Penal, e já conduziu diversas defesas em casos de tráfico, seja na fase de flagrante, inquérito ou processo criminal. Atuamos com:
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Acompanhamento na delegacia e na audiência de custódia;
Elaboração de pedidos de liberdade e habeas corpus;
Defesa técnica com base em jurisprudência e provas.
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