A fase de execução penal é regulada pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), e nosso escritório acompanha todos os atos relacionados à pena de nossos clientes, visando a garantia de seus direitos durante o cumprimento da sentença.
Atuamos em pedidos de progressão de regime (artigo 112 da LEP), livramento condicional (artigo 83 do Código Penal) e remição de pena por trabalho ou estudo (artigo 126 da LEP), sempre com foco em assegurar uma execução penal justa e eficiente.
Além disso, fiscalizamos as condições em que nossos clientes estão cumprindo suas penas, verificando possíveis violações de direitos fundamentais, como maus-tratos ou superlotação, e propondo as medidas judiciais cabíveis, como pedidos de transferência ou de regime domiciliar, quando há fundamentos legais.
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