Acusado de homicídio ou tentativa de homicídio?
Responder por um crime doloso contra a vida é estar diante de um processo com regras e consequências gravíssimas, incluindo julgamento pelo tribunal do júri.
Nesses casos, é indispensável a atuação de um advogado criminalista experiente, preparado para atuar em plenário, desmontar teses da acusação e proteger os direitos do acusado com firmeza, técnica e estratégia.
São os crimes em que o agente tem intenção de matar (dolo) ou assume o risco de causar a morte. A Constituição Federal determina que essas infrações sejam julgadas pelo tribunal do júri, composto por 7 cidadãos da comunidade.
Homicídio simples (art. 121, caput, CP)
Homicídio qualificado (art. 121, §2º)
Homicídio privilegiado (motivo de relevante valor)
Infanticídio (art. 123, CP)
Induzimento ao suicídio (art. 122, CP)
Aborto provocado por terceiro (arts. 124-127, CP)
Tentativa de homicídio
Latrocínio (se houver dúvida sobre a intenção de matar)
O procedimento do júri se divide em duas fases:
O juiz analisa se existem indícios suficientes da autoria e materialidade.
Ao final, decide se o réu será ou não enviado a julgamento popular (pronúncia).
O acusado é julgado por 7 jurados leigos.
O Ministério Público apresenta sua tese.
A defesa sustenta oralmente sua argumentação.
Os jurados decidem, por maioria simples, sobre absolvição ou condenação.
Nossa atuação é técnica, firme e estratégica.
Cada caso é analisado em profundidade, com base nos autos, laudos periciais, testemunhos e reconstrução fática.
Atuação em audiência de instrução e julgamento;
Defesa técnica na sessão plenária do júri;
Elaboração de teses defensivas consistentes (legítima defesa, negativa de autoria, homicídio privilegiado);
Contestação da acusação e requerimentos de absolvição sumária;
Impugnação da pronúncia ou recurso em sentido estrito (RESE);
Acompanhamento pós julgamento (execução penal ou apelação).
Cada caso exige uma tese específica, baseada nos fatos e provas disponíveis. Entre as mais utilizadas:
Negativa de autoria
Excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade)
Homicídio privilegiado por violenta emoção
Redução de pena por tentativa não consumada
Desclassificação para lesão corporal
Nosso trabalho é apresentar essas teses com retórica convincente, domínio técnico e argumentação compatível com o perfil dos jurados.
Acusações dessa natureza podem gerar prisão preventiva, repercussão na mídia e julgamento em plenário.
Nosso escritório atua com sigilo, estratégia e firmeza, oferecendo:
📞 Atendimento emergencial para casos de prisão em flagrante
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