Medidas Protetivas de Urgência: O Que Fazer ao Ser Notificado

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INTRODUÇÃO

O que são as medidas protetivas?

A taxa de violência doméstica no brasil é bastante grande e isso é notório.  Junto a isso, há sempre a necessidade de o poder público dar atenção necessária para essa problemática.

Diante dessa realidade, surgiu a lei 11.340/06, popularmente conhecida como lei maria da penha, que visa exatamente coibir a prática de violência no âmbito doméstico. Com ela, criou-se mecanismos legais que possibilitam as mulheres recorrem a uma proteção pessoal, como por exemplo, as medidas protetivas de urgência, que tem como objetivo, afastar o agressor da mulher.

A definição de violência doméstica é trazida pela lei já no artigo 5º dos incisos I ao III que diz:

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Resumidamente, qualquer tipo de violência praticada no âmbito doméstico que tenha como base a condição de mulher da ofendida, é tratado como a definição de violência doméstica.

Em que pese a importância do tema tratado e a necessidade de coibir a prática de violência doméstica no nosso país, importante abordar o tema sempre levando em consideração os princípios do contraditório e ampla defesa, garantindo àquele que tem contra si a determinação da medida protetiva imposta, garantias mínimas de se defender.

Os ideais do contraditório surgiram e se desenvolveram ao longo do tempo, considerando que a aplicação do direito aos fatos visando uma punição, sempre estará sujeito a falhas, e, ao contrário do que o senso comum prega, o processo penal e as garantias constitucionais de defesa, não são uma via para a impunidade, mas um caminho para a aplicação da justiça de forma correta.

Assim, ao mesmo tempo que há a necessidade de se combater a violência doméstica de maneira firme e implacável, a justiça que conhecemos dita as regras de como isso deve ser feito, para que excessos não sejam praticados e a ânsia da punibilidade crie mais injustiças.

Um combate sem considerar as garantias individuais de presunção de inocência e contraditório, pode levar a mais injustiça, dentre outras coisas, restringindo as liberdades individuais do alvo das medidas protetivas.

O objetivo do presente artigo portanto, é observar os aspectos das medidas protetivas pelo ponto de vista do direito do acusado, visando as garantias de contraditório e ampla defesa.

 

Aspectos Práticos Das Medidas Protetivas De Urgência

Ao se deparar com uma situação de violência doméstica, e considerando a conjuntura social que se instalou ao longo de séculos, levam a mulher a uma situação de vulnerabilidade no contexto doméstico, que vai além do fator físico em relação ao homem.

Nesse diapasão, as medidas impostas pela lei, levam em consideração a urgência necessária a serem adotadas em situação de violência que visam garantir a proteção urgente da vida da mulher.

Em uma situação concreta, quando a vítima reclama à autoridade policial os fatos, o delegado de polícia, em caráter de urgência, reclama o caso ao judiciário, e num prazo de até 48 horas, como determina o artigo 18 da lei, o juiz decidirá a respeito da medida protetiva.

O legislador ao criar a lei, entendeu que nos primeiros momentos de registro da ocorrência, as medidas precisariam ser tomadas de forma célere, tendo em vista que a mulher pode está tendo sua vida ameaçada. Assim, o juiz não abre espaço para o contraditório, tomando decisões que, mesmo que de forma justificada, ferem as liberdades individuais do acusado.

Pelo caráter urgente, o juiz, quando recebe a representação da medida, tem pouquíssimo embasamento probatório para a tomada de decisão, contudo, uma das características da lei maria da penha é exatamente essa, para a decretação das medidas de proteção, não se exige uma carga probatória relevante para tal, visto que, visando a proteção da ofendida, a decisão precisa ser tomada de forma rápida.

Essa característica, como se vê, se reverte, ao menos preliminarmente, como uma exceção ao princípio do contraditório e ampla defesa, não possibilitando ao acusado se defender das imputações lançadas contra ele. A veracidade das alegações de violência é colocada em segundo plano. Tal fato é justificável, contudo, deve sempre ser tratado e debatido com cautela.

Em que pese a delicadeza da situação, até pela natureza de dignidade humana que sustentam os princípios do contraditório, não se pode, portanto, excluir por completo a possibilidade de as alegações feitas serem equivocadas. Para isso, o acusado deverá ter, no decorrer do procedimento, a possibilidade de demonstrar no processo a sua versão dos fatos.

No decorrer do processo, por meio de um advogado constituído no processo, que diga-se, pela natureza do tema tratado, correrá em segredo de justiça, poderá exercer sua defesa e lutar pela revogação da medida protetiva.

 

Medidas Legais Contra O Acusado.

Determinadas pelo juiz, o acusado deverá ser citado da decisão, e a contar dessa data, as medidas passarão a ter vigência.

Dentre as medidas a serem determinadas contra o ofensor, estão:

– Afastamento do lar.

– Proibição de aproximação e contato com a vítima ou seus familiares.

– Proibição de frequentar determinados locais.

– Restrição ou suspensão de visitar os filhos

– Prestação de alimentos provisórios.

– Dentre outras medidas.

Essas são somente algumas restrições, num rol determinado no artigo 22 da lei

Como se vê, o ofensor terá sua liberdade restringida em função da proteção da ofendida, e a primeira e mais importante decisão que deverá tomar, para que não se agrave a situação, é se cientificar de todas as restrições impostas a ele e respeita-las de maneira absoluta.

Qualquer descumprimento das medidas, pode levar a decretação de prisão preventiva e posteriormente, responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva.

Não é incomum o descumprimento da decisão, seja pelo desprezo do ofensor a elas, seja por desconhecimento da gravidade. No segundo caso, contactar um advogado de forma ágil poderá ajudar a mitigar quaisquer problemática.

Outra proteção que a lei visa garantir à mulher é a patrimonial. Na relação conjugal é natural que as partes tenham bens em comum. Nesse sentido, o legislador introduziu dispositivos na lei que garantissem a proteção da mulher em relação também a questões patrimoniais no artigo 34.

 

A Presunção De Inocência Do Acusado.

Qualquer conduta que leve a uma medida coercitiva do estado, isto é, a uma medida de constrição das liberdades individuais, se caracterizando como uma punição a uma ilicitude, é natural a aversão da população e a fixação do estigma de agressor que o acusado acaba recebendo.

Longe de levantar vitimização para com eventuais agressores, é importante levantar a questão da presunção de inocência que possibilite no decorrer do procedimento judicial a defesa do acusado.

Passado essa primeira fase de urgência, que visa a proteção da vida da mulher, não se deve deixar de lado as próprias garantias constitucionais, em vista da possibilidade de inocência do acusado.

Não são raros os casos em que no decorrer do processo, ou as partes se reconciliam, ou ocorre a demonstração de inocência do acusado.

Frisa-se que, independente da culpa – as medidas de urgência determinadas não são presunção de culpa – o estigma social de agressor, trazendo consequências para as relações diárias, como por exemplo de trabalho, o acompanharão até que uma eventual fase de instrução probatória o possibilite demonstrar a sua inocência.

Em que pese a necessidade de ser implacável contra casos de violência, o poder público e as autoridades judiciárias tem a obrigação de considerar as garantias fundamentais do acusado, sob pena de propagar a injustiça com punições fora do razoável.

 

Atuação Para Revogação Da Medida Protetiva.

Ao ser citado e ter ciência das medidas, o acusado deve primordialmente contactar um advogado para que tome as medidas cabíveis. A partir disso, a atuação será para demonstrar a inocência do acusado e tentar minimizar as consequências das medidas impostas.

Como já citado acima, por vezes, ocorrem por alguma via, a tentativa de reconciliação pelas partes. Esse momento é muito delicado, em vista que, pode já aqui, ser caracterizado o descumprimento às medidas. Fato é que, tendo essa possibilidade, caberá ao defensor fazer prova disso e juntar no processo, demonstrando ao juízo que não há mais ameaça à integridade da mulher, requerendo a revogação das medidas.

A revogação de medida protetiva não é tarefa fácil, exigindo um fato que em geral acusados não tem, que é paciência. O advogado atuará constantemente e persistentemente até que a medida seja revogada.

 

Situação De Reconciliação Entre As Partes, E Possível Caracterização De Crime De Descumprimento De Medida Protetiva.

 

Na vigência da medida protetiva, que em geral são determinadas por um prazo específico, é comum casos de reconciliação entre as partes, e aqui reside uma problemática, que é a desconsideração da medida judicial de restrição por parte do ofensor.

O descumprimento da medida, mesmo com possível reconciliação, leva a caracterização de crime, que tem como pena privativa de liberdade, reclusão de 2 à 5 anos, conforma art. 24-A da referida lei.

Portanto, mesmo havendo reconciliação entre os envolvidos, marido/esposa, namorada/namorado, a medida protetiva ainda vigente pode acarretar problemas contra aquele que teve a medida imposta contra ele.

Considerando a volatidade das relações conjugais, caso uma reconciliação ocorra e posteriormente novo litígio com as medidas ainda vigentes, o acusado estará infringindo a determinação anteriormente imposta e poderá ser preso preventivamente e posteriormente condenado pelo crime acima citado de descumprimento.

Em situações como essas, caso a vítima, por algum motivo tente a reconciliação, o correto é continuar mantendo a distância imposta, comunicar o juízo a respeito da reconciliação por meio de um advogado, e, somente voltar a ter contato após decisão determinando a revogação das medidas de restrição.

A regra é: respeitar as determinações judiciais. Estar em contato com um advogado de confiança sempre será necessário para o acompanhamento da situação processual.

 

CONCLUSÃO

 

Pelo exposto, há duas vertentes do tema proposto que merecem reflexão: de um lado a violência doméstica do brasil precisa ser combatida com políticas públicas e leis que asseguram a proteção à mulher, necessitando de medidas ágeis, e do outro, temos também que assegurar as garantias individuais e o princípio da presunção de inocência para com o acusado.

Assim, para aquele que teve contra si a imposição de medidas protetivas de urgência, o primeiro passo é a cumprimento integral das restrições e posteriormente, a atuação em favor da revogação das medidas.

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