Os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e aborto, são crimes graves julgados pelo Tribunal do Júri, conforme previsão do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, e regidos pelos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal.
Nossa equipe de defesa atua desde a fase de inquérito, analisando minuciosamente todas as provas, circunstâncias e depoimentos, com o objetivo de preparar uma defesa técnica e estratégica para o julgamento no Júri Popular.
No plenário, utilizamos técnicas de argumentação, questionamento de testemunhas e apresentação de provas de forma clara e convincente para garantir uma defesa eficaz. Nossa prioridade é garantir que o cliente tenha um julgamento justo e imparcial, buscando a absolvição ou, quando não for possível, a aplicação de penas mais brandas.
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