Execução Penal

Execução Penal – Defesa Técnica e Garantia de Direitos no Cumprimento da Pena

A execução penal é a fase que se inicia após a condenação definitiva do réu. Mesmo nesse momento, a presença de um advogado criminalista especializado é fundamental para assegurar que os direitos do apenado sejam respeitados e que ele tenha acesso a benefícios legais, como:

  • Progressão de regime

  • Remição da pena

  • Livramento condicional

  • Saídas temporárias e visitas periódicas ao lar

  • Tratamento médico e transferência de unidade


O Que é Execução Penal?

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) determina como será o cumprimento da pena privativa de liberdade, e quais são os deveres do Estado para ressocializar o preso, mantendo sua dignidade e acesso aos benefícios legais.

A atuação do advogado na execução penal é essencial para:

  • Monitorar o tempo de cumprimento da pena;

  • Solicitar progressão de regime no momento certo;

  • Garantir remição por trabalho ou estudo;

  • Corrigir ilegalidades na guia de execução;

  • Requerer livramento condicional e acompanhar decisões da vara de execuções.


Progressão de Regime (Art. 112 da LEP)

O condenado pode passar do regime fechado para o semiaberto, e deste para o regime aberto, desde que preencha os requisitos legais:

  • Ter cumprido fração da pena (normalmente 1/6, 2/5 ou 3/5, conforme o caso);

  • Ter bom comportamento carcerário;

  • Não reincidir em crimes hediondos (salvo situações específicas).

A progressão não é automática – o advogado precisa requerer, apresentar cálculos e, muitas vezes, enfrentar resistência do Ministério Público ou da vara de execuções penais.


Remição da Pena (Art. 126 da LEP)

O apenado pode reduzir o tempo de pena ao comprovar que trabalhou ou estudou durante o cumprimento:

  • 1 dia de pena remido a cada 3 dias de trabalho;

  • 1 dia de pena remido a cada 12 horas de estudo (em 3 dias consecutivos).

A remição deve ser requerida com comprovação documental e validada pela unidade prisional.


Livramento Condicional (Art. 83 do CP)

É uma forma antecipada de liberdade, concedida após o cumprimento de uma fração da pena, desde que:

  • O apenado não tenha cometido falta grave;

  • Possua bom comportamento carcerário;

  • Tenha cumprido os prazos legais (geralmente 1/3 da pena, conforme o caso).

Mesmo após o livramento, o apenado fica sob condições e fiscalização do juízo da execução.


Fiscalização das Condições de Cumprimento da Pena

A LEP determina que o preso deve ser mantido em local adequado, salubre, seguro e com acesso à saúde, trabalho e educação.

A defesa pode requerer:

  • Transferência de unidade por risco à integridade;

  • Tratamento médico urgente;

  • Reparação por maus-tratos ou omissão do Estado.

A atuação ativa do advogado na execução penal pode impedir abusos e proteger direitos fundamentais do reeducando.


Atendimento Jurídico em Execução Penal

Nosso escritório atua com precisão técnica em todas as etapas da execução da pena, incluindo:

  • Requerimento de benefícios;

  • Atualização e impugnação da guia de execução;

  • Visitas técnicas em unidades prisionais;

  • Defesa contra regressão de regime;

  • Pedidos de saída temporária e livramento.

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