Inicialmente gostaria de me apresentar.
Sou MATHEUS REIS, advogado com atuação militante e exclusiva na seara Criminal e tenho como objetivo no presente artigo, trazer minha contribuição para eventuais questionamentos quanto o recebimento de intimação para comparecimento em sede de delegacia.
POIS BEM, VAMOS AO TEMA.
Existe sempre um temor por parte de qualquer pessoa, o recebimento de intimação para prestar esclarecimentos em delegacia. São diversos os motivos que podem levar a tal ato, e o enfrentamento a ele deve ser feito de forma correta.
O QUE É UMA INTIMAÇÃO?
Intimação nada mais é do que uma ato formal realizado pela autoridade policial, determinando que o indivíduo compareça em sede de delegacia para prestar esclarecimentos, seja como testemunha, vítima ou suspeito.
O ato de intimação, decorre da necessidade de elucidar determinado fato pela autoridade policial noticiado como crime, que será apurado durante o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) ou inquérito policial.
Para isso, a autoridade competente, se utilizando dos meios que a lei permite para a instrução das investigações, realiza intimações das partes envolvidas em eventual notícia crime.
O QUE FAZER QUANDO RECEBER UMA INTIMAÇÃO?
Ao receber uma intimação para prestar esclarecimentos, o indivíduo deve ter em mente que é nesse momento que a autoridade policial estará colhendo materiais para eventual e futura ação penal.
A partes, portanto, devem ficar atentas a essa fase, visto que as principais provas de um futuro processo são produzidas nesse momento, colhendo materiais para caracterização de autoria e materialidade do delito investigado.
A primeira instrução do que fazer é ler a intimação, verificar seus dados a data e local de comparecimento.
Após isso é sempre aconselhável entrar em contato com um advogado, para que o mesmo, analisando os fatos, instrua o indivíduo depoente a como proceder da melhor forma.
A atuação do advogado na instrução das partes, seja como vítima, testemunha ou suspeito, é de grande importância, tornando-se essa a principal dica para aqueles que receberem uma intimação.
O motivo disso é que o ato será conduzido pela autoridade policial com o fim de trazer esclarecimentos para o fato apurado, e o interrogado sem qualquer conhecimento a respeito dos seus direitos e ainda, muitas vezes intimidado com a figura da autoridade, pode se prejudicar com um interrogatório mal conduzido.
Sendo o indivíduo acompanhando por advogado, o mesmo pode evitar fazer mal uso da palavra no momento do interrogatório o que poderia resultar em prejuízo para si.
E SE NÃO COMPARECER?
A legislação penal dispõe de algumas consequências – a depender de qual seja a posição do indivíduo na investigação – caso o intimado não compareça ao depoimento.
O não comparecimento do indivíduo pode acarretar em desobediência, delito disposto no artigo 330 do Código penal, com pena que varia de 15 dias à 6 meses de detenção, além da possibilidade também de ser conduzido coercitivamente, conforme artigo 218 do Código de processo penal.
CÓDIGO PENAL
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Importante destacar que, sustentado pelo princípio constitucional da não auto incriminação, há entendimentos jurisprudenciais e doutrinários já bem consolidados que dão tratamento diferenciado àquele que depõe como suspeito/investigado (tema que poderá ser abordado mais detalhadamente em outra ocasião).
Caso o intimado não possa comparecer na data estipulada na intimação, por qualquer motivo, é recomendado a solicitação de remarcação do depoimento para a autoridade policial para evitar problemas, como a configuração do crime de desobediência acima descrito e a condução coercitiva.
Link Jusbrasil: https://matheuscdr.jusbrasil.com.br/artigos/1547047791/o-que-fazer-quando-receber-intimacao-para-depor-em-delegacia