Os crimes relacionados ao tráfico de drogas estão previstos na Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que traz penalidades severas para quem for condenado por tráfico, associação para o tráfico e outros crimes relacionados.
Nossa atuação se dá tanto na fase de inquérito quanto no processo penal, com uma abordagem que visa garantir o respeito aos direitos do acusado, principalmente em relação à legalidade das provas obtidas, como interceptações telefônicas e apreensões de drogas.
O uso excessivo de medidas invasivas e a interpretação equivocada de atos de consumo pessoal como tráfico são frequentes, e nosso trabalho envolve desconstruir essas premissas com base nas provas e na jurisprudência. Além disso, buscamos a aplicação de penas alternativas e, quando aplicável, a desclassificação do crime para posse de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/06).
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